O Conhecimento Liberta
Crime
25/10/2011 10:18Faculdade Cathedral
Curso de Ciências Contábeis – IDPP
DIREITO PENAL
Prof. Vilmar
INFRAÇÃO PENAL
§O que diferencia as infrações de natureza penal das infrações civis ou administrativas é a sua gravidade; não há distinção essencial.
§Ilícitos civis e administrativos são punidos de forma mais branda;
§Infrações penais = aplicação de penas, que são as mais graves sanções existentes no ordenamento jurídico, incluindo a privação de liberdade.
§No Direito Brasileiro dividem-se as infrações penais em:
úcrimes, aos quais são cominadas penas de detenção ou reclusão; e
úcontravenções, que são punidas com prisão simples (aberto ou semi-aberto) ou multa.
Crime = fato típico e antijurídico
§Fato típico: fato que se enquadra em um tipo penal.
§Antijurídico: que contraria o ordenamento jurídico.
úLegítima defesa = fato típico, porém não é antijurídico, portanto, não é crime.
ELEMENTOS DA INFRAÇÃO PENAL
§TIPICIDADE enquadramento fato – norma.
§ILICITUDE contrariedade fato-ordenamento jurídico.
§CULPABILIDADE praticado de forma reprovável.
- mesmo sendo crime, pode não haver a possibilidade de punição.
TIPICIDADE
§TIPOS PENAIS:
úSão modelos de conduta descritos na lei.
Ex.: Art 121 – Matar alguém.
Pena: reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
EXPLICANDO MELHOR...
§O fato de um ilícito não ser considerado crime não impede que o seja ilícito civil, administrativo, eleitoral….
ELEMENTOS DO FATO TÍPICO
§Conduta – descritas nos tipos.
§Crimes comissivos e omissivos….
DOLO
§Intenção de praticar o crime.
Culpa
úImprudência: É o ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução
Culpa
§NEGLIGÊNCIA: falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência, falta de atenção, não tomando as devidas precauções, ausência de reflexão necessária, inação
Culpa
§IMPERÍCIA: agir com inaptidão, falta qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão, falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica,
CULPA CONSCIENTE
§Embora haja previsão (exigida de qualquer pessoa comum), o agente acredita que o resultado não ocorrerá.
§Ex.: um motorista exibicionista.
DOLO EVENTUAL
§o agente tolera o resultado, age com completa indiferença frente ao resultado, caso ele ocorra ou não. O agente assume o risco de produzir o resultado.
CULPA
§Dica:
§Se ausente a previsibilidade, não há culpa
RESULTADO
§Conceito: modificação no mundo exterior que se segue à conduta.
RESULTADO
§A Lei entende suficiente para a configuração do crime.
§Há crimes sem resultado.
NEXO DE CAUSALIDADE
§Relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado.
NEXO DE CAUSALIDADE
§PERGUNTA-SE:
§Se não tivesse a conduta sido praticada, o resultado teria ocorrido? Confirmando…
NEXO DE CAUSALIDADE
§Linha de desdobramento.
§Ligar agente-resultado por meio de uma relação lógica de causa-efeito.
NEXO DE CAUSALIDADE
§Fatores concorrentes e simultâneos (causas e concausas);
§Fatores preexistentes.
ESTABELECIDO O NEXO DE CAUSALIDADE...
§Atente-se para a culpa.
§Aspecto objetivo = nexo causal.
§Aspecto subjetivo = culpa.
§Não há, no direito penal resposabilidade objetiva.
SUPERVENIÊNCIA CAUSAL
§Art 13 CP: O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
ú§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
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