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Lei prevê aviso prévio de até 90 dias. Preparem-se!!!!

12/10/2011 19:38

Lei que prevê aviso prévio de até 90 dias entra em vigor na quinta-feira (13 de outubro de 2011).

 

O aviso prévio de até 90 dias entra em vigor a partir de quinta-feira (13). O projeto tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 21 de setembro. O projeto visa que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de trabalho.

De acordo com a nova lei, o trabalhador que completar um ano de serviço vai manter os 30 dias de aviso prévio, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso aumenta em três dias, podendo acumular um total de 90 dias.

De acordo com a advogada trabalhista Darlene Liberato, os resultados da lei serão obervados dentro de 10 ou 15 anos. Segundo ela, um empregado que tem, por exemplo, 20 anos de trabalho, não poderá contar com este tempo para usufruir do benefício, isso porque, o tempo de contrato só pode ser contado a partir de quinta-feira. “A constituição prevê que a lei não pode retroagir para não prejudicar ninguém. Existe um movimento dos sindicalistas para que pelo menos os últimos dois anos – período que a constituição prevê que o empregado tem direitos de reclamar seus direitos na Justiça – possam contar.”

Segundo a advogada, a lei não beneficia patrão nem empregado. “Do mesmo jeito que pode penalizar o patrão, que vai ter que pagar o valor correspondente ao tempo de aviso prévio, também pode prejudicar o empregado. Isso porque, na hora do pedido de demissão, existe a reciprocidade prevista na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], que o empregado também vai ter que pagar para o patrão caso não cumpra a lei. Os empregados estão comemorando como se fosse uma vitória unilateral, quando, na realidade, no pedido de demissão ele vai ter que pagar em dinheiro ou vai ter que trabalhar mais tempo na empresa.”
 

EXPLICANDO MELHOR A LEI:

DURAÇÃO DO AVISO PRÉVIO: Será de 30 dias (obrigatórios)  + 3 dias para cada ano trabalhado. TOTAL MÁXIMO = 90 dias.

ENTRADA EM VIGOR: Começa-se a contar os anos trabalhados à partir do dia 13 de outubro de 2011.

 

Fonte Principal: Site G1.globo.com

 

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